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TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO DE DESCONTOS
SÃO FRANCISCO SAÚDE PREMIUM SOCIEDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.420.608/0001-48, com sede na Rua Inácio Franco Alves, nº 561 – Sala 08 – bairro Parque Cidade Nova, Mogi Guaçu/ SP, CEP 13.845-420, detentora do CARTÃO DE DESCONTOS SAÚDE PREMIUM doravante denominada CONTRATADA; a outra parte pessoa Física ou Jurídica que adere a este Instrumento, devidamente qualificada e inscrita no cadastro de adesão realizado no site www. sfsaudepremium.com.br/pt-br/conta/#perfil-paciente/ Meus Dados no perfil de Paciente Titular do cartão, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado a adesão ao plano anual de descontos oferecido pela CONTRATADA, através do Cartão de Descontos SAÚDE PREMIUM, mediante a aceitação e quitação de anuidade pelo CONTRATANTE, das regras e condições dispostas a seguir:
CONSIDERANDO que o CARTÃO SAÚDE PREMIUM é um meio de acesso aos descontos disponíveis em rede credenciada relacionada na homepage www.sfsaudepremium.com.br pelos Titulares e/ou seu(s) Dependente(s) indicados.
CONSIDERANDO que o CARTÃO SAÚDE PREMIUM NÃO É UM PLANO PRIVADO DE SAÚDE E NÃO OFERECE GARANTIA DE COBERTURA FINANCEIRA DE RISCOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR OU ODONTOLÓGICA, NEM ASSEGURA BENEFÍCIOS EM SERVIÇOS OBRIGATORIAMENTE GARANTIDOS POR PLANOS DE SAÚDE, FICANDO AS DESPESAS DECORRENTES DO SEU USO A EXPENSAS EXCLUSIVAS DO USUÁRIO DO CARTÃO. TAMPOUCO SE RESPONSABILIZA A CONTRATADA PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CREDENCIADOS/PARCEIROS, POIS TRATANDO-SE EXCLUSIVAMENTE DE UM CARTÃO DE DESCONTOS EM CREDENCIADOS/PARCEIROS, ESTES SÃO OS RESPONSÁVEIS EXCLUSIVOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. O serviço de agendamento on-line de consultas à rede credenciada será pago através de plataforma digital financeira, através do acesso ao site ou aplicativo do cartão, o qual é repassado diretamente ao Credenciado/parceiro do CARTÃO SAÚDE PREMIUM, sendo que os valores pertinentes aos serviços prestados são desmembrados diretamente no ato do pagamento do CONTRATANTE, havendo um percentual destinado automaticamente à CONTRATADA, como taxa administrativa. Todos os serviços Hospitalares (internações, pronto atendimento, cirurgia), Exames de Imagens e Exames Laboratoriais, assegurados pelo parceiro credenciado da CONTRATADA, isto é, todas as despesas realizadas pelo CONTRATANTE, deverão ser quitadas diretamente no setor indicado pelo respectivo Credenciado que prestou o serviço, não havendo nenhuma Taxa Administrativa ou pagamento à CONTRATADA para esta(s) modalidade(s). Serviços relacionados a Órteses, Próteses, Materiais especiais (OPMEs), locação de equipamentos especiais para cirurgias e transporte de pacientes, NÃO fazem parte do escopo do serviço tratado neste contrato e deverão ser negociados diretamente com o prestador credenciado hospitalar, não havendo nenhum vínculo com a CONTRATADA.
CONSIDERANDO que toda a rede credenciada possuirá concessão de descontos exclusivos aos clientes adimplentes possuidores do CARTÃO SAÚDE PREMIUM.
CONSIDERANDO que poderá haver alteração na relação de parceiros a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio e/ou notificação ao CONTRATANTE, novas empresas parceiras poderão ser adicionadas e outras removidas da relação de parceiros/credenciados ao CARTÃO SAÚDE PREMIUM a qualquer momento, sendo disponibilizado ao CONTRATANTE e usuários a relação da rede credenciada através da homepage supracitada neste documento.
CONSIDERANDO todos os apontamentos descritos acima, firmam o presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES 1.1. Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições: a) CARTÃO DE DESCONTO - CARTÃO SAÚDE PREMIUM, pessoal e intransferível, digital, que garante aos seus portadores descontos especiais nos honorários, nas despesas e nos preços dos produtos e serviços de fornecedores e prestadores de serviços credenciados / conveniados / associados à CONTRATADA. Que NÃO configura PLANO PRIVADO DE SAÚDE. NÃO GARANTE NEM SE RESPONSABILIZA PELOS SERVIÇOS OFERECIDOS, NEM PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO, QUE SERÃO PAGAS PELOS USUÁRIOS DIRETAMENTE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. b) CONTRATANTE / TITULAR) – É a pessoa física ou jurídica, signatária do presente Contrato, responsável financeiro pelas obrigações decorrentes da adesão. c) USUÁRIO DEPENDENTE – É todo aquele cadastrado pelo USUÁRIO TITULAR no site www. sfsaudepremium.com.br/pt-br/conta/#perfil-paciente/ Meus Dados no perfil de Paciente / Meus Dependentes do Cartão de Desconto, ao qual será fornecido login e cartão individualizado. d) DESCONTO – É o benefício usufruído pelos portadores do Cartão de Desconto SAÚDE PREMIUM, quando do pagamento aos prestadores de serviços da rede credenciada. São considerados descontos quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, cumulativas ou não, dos credenciados. e) O Termo de Adesão é o cadastro realizado no site da CONTRATADA, contendo as informações que qualificam o Titular e o Dependentes, são documentos com os dados pessoais do(s) Usuário(s) (titular e dependentes), pelo qual ele manifesta a sua adesão e aceitação das Cláusulas Gerais estabelecidas neste documento, indica os dependentes, e, após ACEITO, via sistema eletrônico, comprova a sua concordância com o referido documento na sua íntegra, declarando o CONTRATANTE, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis cabíveis, serem verdadeiras as informações prestadas no âmbito do seu cadastro junto à CONTRATADA, bem como que todos os documentos apresentados no cadastro conferem com o(s) original(is). f) PRESTADOR DE SERVIÇO/CREDENCIADO – É o profissional ou estabelecimento credenciado pela CONTRATADA. g) REDE CREDENCIADA – É o conjunto dos prestadores de serviços conveniados com a CONTRATADA para a concessão do desconto aos beneficiários do Cartão de Desconto SAÚDE PREMIUM. São considerados CREDENCIADOS, clínicas, policlínicas, laboratórios, profissionais liberais e outros prestadores de serviços ou produtos cadastrados/credenciados pelo CARTÃO SAÚDE PREMIUM com o objetivo de disponibilizar Descontos aos portadores do CARTÃO SAÚDE PREMIUM. h) TAXA DE ANUIDADE – É o valor cobrado do CONTRATANTE no ato da adesão ao Cartão de Desconto SAÚDE PREMIUM, por usuário inscrito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Contrato tem por objeto a Adesão ao Cartão de Descontos SAÚDE PREMIUM pelo CONTRATANTE, com o fornecimento digital do CARTÃO SAÚDE PREMIUM, e benefício aos seus dependentes, quando expressamente indicados, cabendo ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento junto à CONTRATADA pela anuidade do plano escolhido. Parágrafo Primeiro: É facultado ao CONTRATANTE aumentar a qualquer tempo a quantidade de Beneficiários contratados, mediante pagamento da respectiva anuidade compatível à quantidade de beneficiários escolhidos e compatibilidade com o Plano disponível escolhido, e, ainda, o cumprimento do procedimento de adesão de que trata a Cláusula Quarta deste Contrato. 2.2. Os serviços aqui previstos a serem prestados pela CONTRATADA limitam-se à administração dos serviços de agendamentos e pagamentos de consultas ambulatoriais, na plataforma on-line, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade civil e penal proveniente da execução e qualidade dos serviços prestados pelos seus CREDENCIADOS, considerando que suas obrigações se limitam ao disposto na cláusula anterior. CLÁUSULA TERCEIRA – TAXA DE ANUIDADE 3.1. Ao aderir ao Cartão de Desconto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração, uma taxa administrativa de manutenção, doravante ANUIDADE, no valor e forma aceitos e indicados pelo CONTRATANTE na Plataforma Digital (homepage), onde cada plano oferta uma quantidade específica de dependentes e valores específicos, sendo parte integrante do presente contrato. 3.2. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da adesão ao plano escolhido, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 49. Após decorrido o prazo preconizado no CDC, o cancelamento NÃO dá direito à devolução de qualquer valor pago à CONTRATADA. 3.3. Os valores da taxa administrativa de manutenção anual serão reajustados anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado IGPM/FGV, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, ou, ainda, no caso de alteração da ordem econômica que atinja diretamente a prestação deste serviço. 3.4. O CONTRATANTE, após escolher o melhor plano a ser aderido, deverá realizar o devido pagamento da anuidade, por plataforma eletrônica financeira, referente à cobrança da ANUIDADE (taxa de manutenção anual). 3.5. A renovação do contrato não é automática, sendo necessário uma nova contratação após o vencimento do plano anterior, com a escolha do plano e novo pagamento de anuidade, correspondente ao novo ano contratado. CLÁUSULA QUARTA – DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO. O CONTRATANTE fará adesão ao CARTÃO SAÚDE PREMIUM mediante Aceite do consentimento aos termos do presente contrato, indicando, obrigatoriamente, todos os USUÁRIOS (TITULARES e DEPENDENTES), na forma requerida pela CONTRATADA. Para a efetivação da adesão, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da anuidade dos USUÁRIOS, de forma integral, sendo o parcelamento a cargo da instituição financeira escolhida pelo CONTRATANTE ou da bandeira do seu cartão de crédito, ficando a cargo do CONTRATANTE juros e encargos cobrados, sendo que estes encargos e juros não compõem o valor pago à CONTRATADA e não se enquadram em obrigatoriedade de devolução em caso de cancelamento, conforme opção indicada na cláusula 3.2. 4.1. A habilitação do CARTÃO SAÚDE PREMIUM do USUÁRIO, por sua vez, será efetivada, após a adesão e a compensação do pagamento realizado pelo CONTRATANTE. 4.2. Caso o CONTRATANTE não indique os dados da totalidade de dependentes disponíveis e compatíveis com o plano aderido, a CONTRATADA não realizará qualquer ressarcimento/reembolso de valores em razão dessa não utilização. 4.2.1. No caso de necessidade de alteração de dependentes inseridos no plano escolhido pelo CONTRATANTE, deverá ser encaminhado um e-mail através da homepage da CONTRATADA, na parte do Contato https://sfsaudepremium.com.br/pt-br/contato/, no campo assunto, selecionar Outros, e informar todos os dados do titular, os dados do(s) dependente(s) que deverá(ão) ser excluído(s) e os dados completos como nome, telefone e e-mail do dependente que será incluído. A CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias úteis para receber e dar a devolutiva de aceite ou não à solicitação. Será aceita alteração de dependentes, por exclusão e inclusão, em número máximo de até 20% do quantitativo de dependentes existentes no plano contratado, sendo alterado este quantitativo por semestre (6 meses), de modo que somente assim poderá ser elegível e aceita a solicitação de alteração de dependentes por exclusão e inclusão. Exemplo em um plano de 11 pessoas (1 titular + 10 dependentes) serão aceitas até 2 (duas) alterações por semestre, isto é, 20% de 10, que é a totalidade de dependentes, resultando em 2 (duas) alterações. Para que fique claro ao consumidor, nos casos em que o resultado for um número decimal, exemplo 1,3 ou 1,8, será utilizado o arredondamento matemático. Sendo o resultado do valor após a vírgula igual ou superior a 5, ou seja, de 5 a 9, o número deverá ser arredondado para maior, enquanto nos casos em que o resultado após a vírgula for menor que 5, ou seja, de 1 a 4, o número deverá ser arredondado para menor. A título de exemplo, se o resultado for 1,5, dará direito a 02 alterações, enquanto o resultado de 1,4 dará direito a 01 alteração. Cabe ao CONTRATANTE prestar informação à CONTRATADA sobre a necessidade de desligamento do dependente como beneficiário do plano adquirido. O CONTRATANTE obriga-se a informar à CONTRATADA acerca da inclusão ou exclusão de dependentes, vinculados a este contrato, e, sendo realizada a inclusão de novo beneficiário, o mesmo terá direito a usufruir dos benefícios do Cartão somente durante o tempo restante vinculado ao plano anual aderido pelo Titular CONTRATANTE. 4.3. Qualquer alteração cadastral ocorrida durante a vigência contratual deverá ser comunicada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, na plataforma digital através do Fale Conosco. 4.4 A opção de Upgrade estará disponível através da plataforma digital https://sfsaudepremium.com.br/pt-br/conta/ Menu Meu Plano, botão (Fazer Upgrade). Ao clicar, o CONTRATANTE será direcionado aos planos disponíveis, sempre respeitando a modalidade escolhida inicial, se o plano vigente é pessoa física, somente será permitido o upgrade para outro plano de pessoa física. Esta regra se aplica para os casos de pessoas jurídicas, o upgrade somente poderá ser feito para planos empresariais, bastando escolher as opções disponíveis no site/app. Somente é possível adquirir planos com maior oferta de beneficiário, não possuímos a opção de downgrade. Após a etapa da escolha do plano, o sistema irá direcionar para a tela de pagamento, efetuado e compensado o pagamento, em até 3 dias úteis, estará liberado o acesso ao novo plano contratado, e disponível o cadastro dos dependentes adicionais. CLÁUSULA QUINTA – CARTEIRAS 5.1. O cadastro e informações do CONTRATANTE no sistema do Cartão SAÚDE PREMIUM estarão disponíveis no site www.sfsaudepremium.com.br/pt-br/conta/#perfil-paciente/ menu Meus dados, enquanto informações sobre o plano adquirido e ativo estarão no menu Meu plano, sendo que somente após compensação do pagamento do plano escolhido, a CONTRATADA possui o prazo de até 3 (três) dias úteis para disponibilizar o acesso ao sistema e benefícios vinculados ao plano anual adquirido. CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELOS TITULARES 6.1. O acesso e utilização dos DESCONTOS disponibilizados pelos CREDENCIADOS junto ao CARTÃO SAÚDE PREMIUM é de livre escolha do portador do CARTÃO SAÚDE PREMIUM, não implicando por parte do Cartão SAÚDE PREMIUM incentivo e/ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s) de determinado(s) CREDENCIADO(S). 6.2. As informações sobre os CREDENCIADOS serão disponibilizadas através da página da internet/app da CONTRATADA. 6.3. Eventuais alterações na relação dos CREDENCIADOS, serão atualizadas na página da internet/app. 6.4. Para acesso aos Descontos, o TITULAR e DEPENDENTES deverão apresentar o seu CARTÃO SAÚDE PREMIUM diretamente aos CREDENCIADOS, juntamente com um documento de identidade ou outro documento oficial COM FOTO, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s) direto com o Credenciado, para assim obter o(s) desconto(s). 6.5. O portador (titular ou dependente) do Cartão SAÚDE PREMIUM deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) na rede hospitalar credenciada, diretamente ao(s) CREDENCIADO(S), através dos meios de pagamento aceitos pelos CREDENCIADOS (meios estes que podem variar, devendo ser realizada consulta prévia). Não haverá intervenção do Cartão SAÚDE PREMIUM na negociação realizada, correndo as respectivas despesas exclusivamente às expensas do portador do cartão (TITULAR ou DEPENDENTE). 6.6. Tendo em vista que o CARTÃO SAÚDE PREMIUM é um simples meio de acesso a descontos disponíveis na rede credenciada, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelo CREDENCIADO, nem pela qualidade dos serviços prestados. 6.7. Eventual divergência ocorrida em relação à qualidade do atendimento prestado, o CONTRATANTE deverá informar ao avaliar o serviço, através do acesso ao site/app dentro dos seguintes critérios: (1 estrela Muito Insatisfeito / 2 Estrelas Insatisfeito / 3 estrelas Neutro/ 4 estrelas Satisfeito e / 5 estrelas Muito Satisfeito). Após ser realizada a referida avaliação pelo CONTRATANTE, o CREDENCIADO receberá esta informação para que possa aperfeiçoar os serviços prestados, sendo que todas as consultas e avaliações realizadas também ficarão no histórico de consultas realizadas do CONTRATANTE e do CREDENCIADO. Também ficará à disposição do CONTRANTANTE utilizar o site/app no canal de contato https://sfsaudepremium.com.br/pt-br/contato/ para registrar sua mensagem. Somente após o recebimento formal da reclamação do CONTRATANTE, a CONTRATADA tomará as devidas tratativas junto ao CREDENCIADO, para resolução e melhorias das pontuações realizadas. 6.8. O retorno à consulta ambulatorial é uma prerrogativa exclusiva de cada CREDENCIADO, devendo o CONTRATANTE realizar todas as tratativas direto com o CREDENCIADO, devendo ficar claro se o CREDENCIADO pratica esta modalidade de retorno sem custos adicionais, e, sendo praticado pelo CREDENCIADO, deve-se tratar: o prazo, dia e horário de retorno. Todo este trâmite deve ser feito diretamente com o CREDENCIADO escolhido. A CONTRATADA não interfere e não possui qualquer responsabilidade quanto a eventual restrição e/ou decisão tomada pelo CREDENCIADO sobre o retorno. 6.9 A utilização do Cartão SAÚDE PREMIUM por terceiro não cadastrado no rol de DEPENDENTES/BENEFICIÁRIOS, acarretará a aplicação de MULTA equivalente a uma ANUIDADE compatível ao plano vigente contratado pelo Titular, a ser paga pelo CONTRATANTE, além da possibilidade do cancelamento do plano de anuidade existente, sem direito à renovação ou reembolso de anuidade já paga. 6.10. Os serviços prestados ou fornecidos ambulatoriais serão pagos diretamente nas plataformas eletrônicas da CONTRATADA, sendo que, efetivado o pagamento pelo CONTRATANTE, o recurso financeiro será automaticamente vinculado ao CREDENCIADO escolhido, e um percentual deste recurso ficará à CONTRATADA, valor este destinado à manutenção do sistema. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 7.1. A vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da efetivação do pagamento, o plano NÃO será renovado automaticamente. 7.2. É facultado ao CONTRATANTE rescindir imotivadamente o Contrato a qualquer tempo, mediante notificação realizada via canal eletrônico do Fale Conosco (https://sfsaudepremium.com.br/pt-br/contato/) à CONTRATADA, sem aplicação de qualquer sanção. Entretanto, não haverá valor a ser devolvido ao CONTRATANTE do período residual rescindido. 7.3. Constituirá motivo para rescisão motivada do contrato e consequente cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES): a) descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do CONTRATANTE; b) cumprimento de determinação administrativa ou judicial; c) falência do titular; d) cancelamento da forma de cobrança escolhida, sem que o CONTRATANTE promova a substituição válida para a efetivação do pagamento. 7.4. A rescisão do Contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento dos cartões emitidos e, em nenhuma hipótese, possibilita a devolução dos valores pagos. CLÁUSULA OITAVA – CLÁUSULAS GERAIS 8.1. A CONTRATADA poderá introduzir alterações a este contrato ou redigir novo contrato, sendo que este documento estará contemplado na plataforma digital https://sfsaudepremium.com.br/pt-br/conta/entrar/?next=%2Fpt-br%2Fconta%2Fsair%2F. Quando alterado, o CONTRANTE que está com seu plano ativo, receberá uma via do novo contrato por e-mail ou carta simples, através do endereço cadastrado no site da CONTRATADA. 8.2. A CONTRATADA poderá ampliar a utilidade do CARTÃO, agregando-lhe outras funções e/ou serviços, sendo a critério único e exclusivo da CONTRATADA. 8.3. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de manifestar-se contrariamente às alterações a este contrato ou novo contrato, aditivos e anexos, e exercer seu direito de encerrar este contrato, em até 7 (sete) dias da referida data do Aceite feito no site/app da CONTRATADA. Na hipótese de NÃO concordância com as alterações, haverá o reembolso do valor proporcionalmente ao período que restar do plano contratado e pago, devendo o CONTRATANTE entrar em contato através do canal de comunicação via web/site, o Fale Conosco sac@sfsaudepremium.com.br e solicitar seu cancelamento e reembolso. Para que a CONTRATADA possa efetivar o reembolso na rede bancária escolhida e de preferência do CONTRATANTE, deverá o CONTRATANTE, obrigatoriamente, informar no canal de comunicação todos os dados necessários, caso contrário o reembolso ficará suspenso até que todos os dados sejam informados. O silêncio e/ou a não manifestação do CONTRATANTE será interpretado como concordância com as alterações e/ou (novos) termos contratuais apresentados. 8.4. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas. 8.5. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO, a CONTRATADA coloca à disposição do CONTRATANTE e do Titular o Fale Conosco https://sfsaudepremium.com.br/pt-br/contato/ indicado na página de internet da CONTRATADA. 8.6. A CONTRATANTE teve acesso ao presente Contrato e somente deu o ACEITE a todas as cláusulas acima descritas, via plataforma eletrônica, depois de realizada a leitura, sendo disponibilizado o canal do Fale Conosco para prover a oportunidade de sanar todas as dúvidas antes do Aceite, sendo que o Aceite caracteriza que o CONTRATANTE concorda integral e irretratavelmente com os termos contidos neste documento. CLÁUSULA NONA– DOS DADOS PESSOAIS 9.1. Ao celebrar este Contrato, o CONTRATANTE fornece seus dados, documentos de identificação oficial, CPF, contrato social, CNPJ, documentos de identificação do(s) representante(s) legal(is), endereço, e-mail e telefone, com a finalidade de viabilizar a execução do presente contrato, autorizando e dando consentimento expresso ao tratamento de seus dados para esta finalidade, nos termos da LGPD (Lei 13.709/18). O CONTRATANTE Declara, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, serem verdadeiras as informações prestadas no âmbito do seu cadastro junto à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. Fica eleito o foro de Mogi Guaçu-SP para dirimir dúvidas decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente, para que se iniciem seus jurídicos e legais efeitos.
Mogi Guaçu- SP 25 de março de 2025.
TERMO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTOS AO CARTÃO DE DESCONTO
SÃO FRANCISCO SAUDE PREMIUM SOCIEDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.420.608/0001-48, com sede na Rua Inácio Franco Alves, nº 561 – Sala 08 – bairro Parque Cidade Nova, Mogi Guaçu/ SP, CEP 13.845-420, detentora do CARTÃO DE DESCONTOS SAÚDE PREMIUM doravante denominada simplesmente ADMINISTRADORA e do outro lado, pessoa física ou jurídica que adere a este Instrumento, devidamente qualificada no termo de adesão, doravante denominada como CREDENCIADA, têm entre si justo e acertado a adesão ao programa de descontos oferecido pela ADMINISTRADORA, através do Cartão de Descontos SAÚDE PREMIUM, mediante a aceitação pela CREDENCIADA, das regras e condições dispostas a seguir:
CONSIDERANDO que o CARTÃO SAÚDE PREMIUM é um meio de acesso aos descontos disponíveis em rede credenciada relacionada na homepage www.sfsaudepremium.com.br, pelos BENEFICIÁRIOS Titulares ou seu(s) Dependente(s) que adquiriram o referido cartão.
CONSIDERANDO que o CARTÃO SAÚDE PREMIUM NÃO É UM PLANO PRIVADO DE SAÚDE E NÃO OFERECE GARANTIA DE COBERTURA FINANCEIRA DE RISCOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR OU ODONTOLÓGICA, NEM ASSEGURA BENEFÍCIOS EM TODOS OS SERVIÇOS OBRIGATORIAMENTE GARANTIDOS POR PLANOS DE SAÚDE, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do usuário do cartão.
A ADMINISTRADORA se responsabiliza apenas pelos serviços oferecidos na plataforma digital homepage Saúde Premium. Nos casos dos agendamentos de consultas ambulatoriais, demais tratativas ocorridas durante a consulta e pós consulta entre o beneficiário e a CREDENCIADO, a ADMINISTRADORA não se responsabiliza e nem intervém nestas negociações e pagamentos. Pelo presente, fica acordado que a CREDENCIADA assegurará descontos exclusivos nos serviços prestados ou produtos ofertados, aos beneficiários do CARTÃO SAÚDE PREMIUM. Aos CREDENCIADOS que realizarem consultas ambulatoriais, estes serviços devem ser disponibilizados na plataforma digital da ADMINISTRADORA, sendo disponibilizado a maior quantidade possível de dias e horários aos usuários/beneficiários SAUDE PREMIUM. Os pagamentos serão realizados por meio único e exclusivo da plataforma digital da ADMINISTRADORA, sendo mandatório a abertura de conta na empresa indicada pela ADMINISTRADORA. Todos os pagamentos das consultas ambulatoriais oriundas do site, realizados pelos clientes, serão rateados automaticamente, sendo de responsabilidade da CREDENCIADA a emissão de NF e envio/entrega direto ao cliente. Todos os demais serviços (honorários médicos, etc.) e produtos utilizados serão pagos pelo usuário/ beneficiário do CARTÃO SAÚDE PREMIUM diretamente ao prestador do serviço, sem nenhuma interface da ADMINISTRADORA.
Considerando que a ADMINISTRADORA mantém a emissão e administração de um cartão de descontos/benefícios com a denominação “CARTÃO SAÚDE PREMIUM”, ao qual se associam pessoas físicas e jurídicas, que daqui por diante serão denominados de ASSOCIADOS ou BENEFICIÁRIOS, que se beneficiam de tabela diferenciada como usuários/consumidores na área da saúde, em especial, produtos, insumos, materiais, consultas médicas, psicológicas, fisioterápicas, exames de imagem e análises clínicas/patológicas, serviços estes que são prestados por pessoas físicas e jurídicas que mantêm credenciamento com a ADMINISTRADORA e que daqui por diante serão chamados de CREDENCIADAS;
Considerando que a CREDENCIADA é um fornecedor de produtos e/ou prestador de serviços na área de Saúde.
Considerando que a CREDENCIADA tem interesse em atender os beneficiários do CARTÃO SAÚDE PREMIUM, segundo os termos abaixo;
Celebram as partes o presente Contrato de Credenciamento e Fornecimento de Produtos e/ou Prestação de Serviços nos seguintes termos e condições:
Cláusula Primeira: Pelo ACEITE do presente contrato, a empresa CREDENCIADA devidamente qualificada no preenchimento do seu cadastro junto a esta ADMINISTRADORA, em seu cadastro na website www.sfsaudepremium.com.br, se compromete a disponibilizar todos os seus produtos e serviços aos associados da ADMINISTRADORA, assim entendidos como aquelas pessoas físicas e jurídicas que possuam um CARTÃO SAÚDE PREMIUM com a sua identificação e que estejam autorizadas ao seu uso pelo sistema de controle disponibilizado pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único: Declara desde já a CREDENCIADA que possui plena ciência dos planos ofertados entre a ADMINISTRADORA e seus beneficiários, em especial no que se refere às modalidades de contratação familiar e empresarial.
Cláusula Segunda: Fica desde já registrado que a CREDENCIADA, mediante ACEITE do presente acordo, compromete-se a atender os associados do CARTÃO SAÚDE PREMIUM, com o mesmo zelo e padrão de qualidade ofertados aos seus demais clientes, concedendo aos beneficiários do CARTÃO SAÚDE PREMIUM descontos exclusivos, no fornecimento de produtos e/ou serviços. Os valores das consultas ambulatoriais serão tabelados somente pela ADMINISTRADORA, sendo que este fluxo ocorrerá todo em ambiente on-line, (abertura/disponibilidade de agenda, agendamento, pagamento de consulta, inserção de token, término de consulta e avaliação de atendimento) através de plataforma digital (website e/ou app) da ADMINISTRADORA, sendo proibido cobrança adicional pela consulta ao BENEFICIÁRIO. Toda consulta médica em que, para uma conclusão do diagnóstico, houver a necessidade de exames complementares, o CREDENCIADO deverá fornecer o direito a um retorno não pago, cuja data e horário serão negociados diretamente entre o CREDENCIADO e BENEFICIÁRIO, sem a utilização da plataforma digital da ADMISNITRADORA e/ou qualquer interface da mesma.
Cláusula Terceira: Fica expressamente convencionado que este contrato não terá um valor anual de credenciamento, a título pecuniário, sendo que no caso de exclusão da CREDENCIADA por opção da mesma ou por desacordo às regras contratuais ou ainda por queixas dos BENEFICIÁRIOS sobre a qualidade dos serviços ou produtos ofertados, fica isenta a ADMINSITRADORA de qualquer tipo de pagamento ou indenização à CREDENCIADA, e de qualquer outra obrigatoriedade, nada sendo devido de uma parte à outra em razão da presente situação. Este acordo visa tão prioritariamente, por um lado, ampliar o sistema de benefício aos associados do CARTÃO SAÚDE PREMIUM e, por outro, potencializar o mercado da CREDENCIADA no desempenho de seu objetivo social. Vale ressaltar que o referido credenciamento não gera ou caracteriza atendimento de exclusividade por parte da CREDENCIADA, a qual tem total liberdade e prerrogativa de manter acordos comerciais e atendimentos particulares. O prazo deste credenciamento é indeterminado, a contar da data do aceite do mesmo.
Parágrafo Primeiro: Fica expressamente acordado que não haverá qualquer espécie de subsídio por parte da ADMINISTRADORA na prestação de serviços ou fornecimento de produtos prestados aos BENEFICIÁRIOS, os quais pagarão diretamente à CREDENCIADA. Nos casos de consultas ambulatoriais realizadas através de plataforma digital (website e/ou app) da ADMINISTRADORA, que houver a solicitação de estorno, ou por cancelamento da consulta através da modalidade (Boleto), a CREDENCIADA, por ter recebido o valor de forma antecipada, fica obrigada a devolver o proporcional pago ao(s) Beneficiário(s), sendo necessário o CREDENCIADO entrar em contato com o beneficiário para acordar os meios bancários a serem utilizados para o reembolso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, sendo que a não obediência desta cláusula, acarretará multa de 05 (cinco) vezes o valor em questão, em favor da ADMINISTRADORA, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correspondente a 0,33% por dia de atraso, além da possibilidade de exclusão da CREDENCIADA. A cota parte que o app destinou para a ADMINISTRADORA, também será devolvida ao BENEFICIÁRIO, mediante o contato realizado pelo BENEFICIÁRIO através do canal de comunicação via web/site, o Fale Conosco sac@sfsaudepremium.com.br, no qual solicitará seu reembolso através dos meios bancários informados no canal de comunicação.
Parágrafo segundo: Fica ainda expressamente registrado que não poderá a CREDENCIADA praticar tabela de honorários médicos para fins de Internações Cirúrgicas ou Clínicas, incompatíveis com o mercado, sendo preconizado valores mais acessíveis e exclusivos. É vedado, ainda, qualquer estipulação de período de carência para utilização do presente Cartão pelos ASSOCIADOS.
Cláusula Quarta: Fica expressamente acordado entre as partes que todos os BENEFICIÁRIOS devem ser muito bem atendidos, sendo obrigação da CREDENCIADA zelar pelas boas práticas e pelo acolhimento, educação e cordialidade, sendo um direito do Beneficiário, ao final de cada consulta, avaliar o seu grau de satisfação. A CREDENCIADA que obtiver classificação (Muito insatisfeito, Insatisfeito ou Neutro) sofrerá penalização de percentual do valor da consulta, percentual este determinado pela ADMINISTRADORA, e o desconto ocorrerá automaticamente no valor da próxima consulta. Tais medidas visam a manutenção de um elevado nível de satisfação, atendimento qualificado e humanizado aos BENEFICIÁRIOS.
Parágrafo Primeiro: Fica expressamente consentido e acordado com a CREDENCIADA o pleno aceite dos descontos realizados pela ADMINISTRADORA, sempre que houver uma manifestação de insatisfação pela qualidade dos atendimentos ofertados em consultas aos BENEFICIÁRIOS, sendo que tal situação de insatisfação dos beneficiários possibilita à ADMINISTRADORA descredenciar a CREDENCIADA, a qualquer momento, sem notificação prévia. A CREDENCIADA terá a todo momento, na plataforma digital, acesso ao painel de Consultas (Realizadas), onde constarão as informações sobre as avaliações realizadas por cada Beneficiário atendido.
Cláusula Quinta: A Credenciada Aceita integral e irretratavelmente os dispositivos e normas contidos neste TERMO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTOS AO CARTÃO DE DESCONTO.
Mogi Guaçu- SP 25 de março de 2025.